noticias116 Seja bem vindo ao nosso site RSE Noticias!

Aramari em Destaque

Prefeito de Aramari pode ter sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral

A Rse Notícias teve acesso a uma documentação bombástica que poderá mudar os rumos das eleições municipais dessa cidade do interior da Bahia.

Publicada em 05/10/20 às 13:24h

Agnildo Santos


Compartilhe
Compartilhar a noticia Prefeito de Aramari pode ter sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral  Compartilhar a noticia Prefeito de Aramari pode ter sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral  Compartilhar a noticia Prefeito de Aramari pode ter sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral

Link da Notícia:

Prefeito de Aramari pode ter sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral
 (Foto: Agnildo Santos)

A Rse Notícias teve acesso a uma documentação bombástica que poderá mudar os rumos das eleições municipais dessa cidade do interior da Bahia.

O diretório do PP em Aramari não estava instalado na data de inscrição das candidaturas no município. Prefeito e candidatos a vereadores podem não concorrer às eleições de 2020. Isso acaba atingindo em cheio a pretensão de reeleição do atual prefeito Fidel Dantas, além disso, nenhum dos candidatos do PP poderão também participar das eleições deste ano. 

Outra situação que deve ser levada em consideração é que o novo candidato a prefeito só poderá ser escolhido entre os partidos que apoiam a candidatura do atual gestor, ou seja, dentro da coligação. Para isso será terá prazo de 10 dias para substituição, apresentando um novo nome. Caso tenha sua impugnação confirmada pela justiça eleitoral.

De acordo com a documentação que o jornalismo investigativo da Rse Notícias teve acesso, a impugnação da coligação “Aramari não pode parar”, formada pelos partidos PSC, DEM, PSB, PC do B, PROS e PP poderá ocorrer nas próximas horas, impedindo Fidel Carlos Souza Dantas Partido Progressista (PP) de concorrer ao pleito eleitoral de 2020. A documentação traz ainda a informação de que o órgão Partidário municipal, na data em que realizou a convenção, estava suspenso. Portanto a convenção torna-se nula.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) através da Resolução 23.609, em seu artigo 2º deixa isso bem claro:

A Justiça eleitoral em casos semelhantes a esse ocorrido na cidade de Aramari tem sido unanime quanto à decisão, a exemplo do ocorrido em Minas Gerais como acima demonstrado.





ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca RSE Noticias
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Nosso Whatsapp 75-9.9122-1887
Visitas: 369265 Usuários Online: 9
Copyright (c) 2024 - RSE Noticias - GRUPO RSE * RSE News, RSE Noticias, Eletrônica RSE, RSE Studio& Publicidade. Contato: whatsApp 75-9.8133-9887
Converse conosco pelo Whatsapp!