O MBL acaba de protocolar no STF mandado de injunção para que a Corte determine à Presidência da República a edição de norma clara para a remoção de conteúdos e páginas em ambientes virtuais.
A ação decorre do banimento pelo Facebook de 196 páginas e 87 contas pessoais, acusadas de formarem uma “rede coordenada com o propósito de gerar divisão e espalhar desinformação”.
Mesmo após exigência do MPF, a empresa se recusa a fornecer a relação de páginas e pessoas banidas da rede, assim como a relação das supostas violações.
Segundo o MBL, “o ambiente democrático e a liberdade de expressão estão severamente ameaçados pelas práticas da empresa”.