A Bancada da Bala quer que o Coaf continue com Sergio Moro.
Leia o manifesto assinado pelo deputado Capitão Augusto, presidente do grupo:
MANIFESTO DA FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA*
Considerando que Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, órgão administrativo criado pela Lei 9.613/98, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, foi transferido do extinto Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, com o intuito de o fortalecer institucionalmente aprimorando suas capacidades e ampliando seus recursos;
Considerando que o COAF é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil: órgão nacional central, independente, responsável por receber, analisar e disseminar informações que contenham indícios de “lavagem” de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
Considerando que o COAF recebe comunicações de operações suspeitas dos chamados “setores obrigados”, analisa-as e, quando conclui pela existência de fundados indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras infrações, produz os Relatórios de Inteligência Financeira – RIF, que são encaminhados às autoridades competentes, na forma LEI, a exemplo do Ministério Público e das Polícias Judiciárias, para eventualmente subsidiar procedimentos investigativos.
Considerando que COAF, na formatação conferida no Ministério da Justiça e Segurança Pública terá mais condição atuação para o combate ao financiamento de ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ;
Considerando que o COAF é membro do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e parte do Grupo Egmont, organismos de cooperação internacional que estabelecem diretrizes para as UIF, são definidos elementos essenciais para o seu funcionamento a autonomia e a independência.
Considerando que a MP 870 não alterou as atribuições ou o funcionamento do órgão, mantendo-se o modelo de UIF administrativa, adotado pela maioria das UIF do mundo.
Considerando que a vinculação do COAF ao Ministérios da Justiça e Segurança Pública é considerada legítima pelo Grupo Egmont;
Considerando que a configuração de UIF de modelo administrativo vinculada a ministérios equivalentes ocorre em outros países, tais como Holanda, Israel e Luxemburgo;
Considerando que a vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública *não há ampliação de acesso ao banco de dados do COAF por outras unidades* e que o Conselho atua mediante rígido controle, cujo acesso às informações não podem ser requeridas nem mesmo pela autoridade máxima do Órgão ao qual o COAF está subordinado; e
Considerando que a vinculação do COAF ao Ministério da Justiça e Segurança Pública está alinhada com as atribuições da Pasta e ganha papel prioritário onde em apenas 4 meses obteve relevantes avanços no seu reforço em estrutura institucional e de pessoal, ainda no primeiro trimestre, de mais de 37%, alcançando a melhor estrutura de seu histórico; e
Considerando que o COAF no Ministério da Justiça e Segurança Pública colabora para a estratégia maior do Estado de facilitar a integração e reforçar a estrutura para combate à corrupção, ao crime organizado,
A Frente Parlamentar Mista de Segurança Pública do Congresso Nacional declara sua posição de total apoio a manutenção do COAF no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Brasília, 08 de maio de 2019
Deputado Federal Capitão Augusto
*PRESIDENTE FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA*