O fato ocorreu no último dia (29/10/2022) as 18:00h na noite de sábado, na 2ª Companhia de Suprimentos do 6º Depósito de Suprimento do Exército na cidade de Alagoinhas a cerca de 120 km de distancia da capital baiana, localizada na região do Litoral Norte e Agreste Baiano.
De acordo com a nota divulgada pelo Exército, uma mulher de identidade ignorada teria entrado em área militar restrita, a mesma fora advertida e pedido pra que se identificasse não atendendo, o responsável pela segurança, disparou tiros de advertência para tentar para-la, entretanto a mesma novamente não atendeu, sendo atingida por disparos de arma nas coxas, e socorrida pelo Serviço Móvel de Urgência (SAMU), e levada ao Hospital Regional Dantas Bião. Lá teria sido adotados procedimentos, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito devido ao projetil ter atingido a veia femoral (responsável por levar ao coração todo o sangue que sai da perna) nesse local um ferimento profundo pode matar uma pessoa em até 20 minutos.
O Exército naquele momento Instaurou um Inquérito Policial Militar com a finalidade de apurar o caso, desde então nenhuma informação teria sido divulgada pelos militares e nem pela Policia Civil (sigilo absoluto sobre o caso).
Nossa reportagem conseguiu informações sobre a vítima.
Características físicas:
Cor parda
Altura 1,63 metros
Possuía uma cicatriz no braço esquerdo
Dentes mal conservados
Cabelos longos, crespos e castanhos.
Portava blusa preta, short preto, calcinhas vermelha e rosa.
O corpo está no DPT-Alagoinhas (Departamento de Polícia Técnica) e pode ser sepultado como indigente, caso a família não apareça para reclamar. Pelas características pode se tratar de uma andarilha, embora não se saiba de fato.
Nossa reportagem obteve foto da vítima, mas a única imagem que temos é da mesma já morta, e em virtude da legislação brasileira não permitir a divulgação, em observância a referida legislaçaode esclarecemos o seguinte:
Sob nenhuma hipótese, podemos divulgar na imprensa a foto do corpo da senhora morta, conforme especifica o artigo 212 do Código Penal Brasileiro, sobre o vilipêndio de cadáver. Sim, é um crime, que ainda estende a penalização para cadáver e suas cinzas. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa. Diante disso, o que pode ser feito é utilizar nas matérias (e/ou nas redes sociais) a descrição da vítima, características de suas vestes, idade aproximada, traços que possam gerar um reconhecimento por parte de familiares e amigos. (Orientação da ABI) Associação Baiana de Imprensa.
O que se deseja é que a mesma tenha um enterro digno! Por isso é solicitado à população, que caso tenha alguma informação possa contribuir para localização da família.
Duas famílias tiveram no necrotério para tentar reconhecer o corpo, mas se constatou não ser da pessoa desaparecida, isso porque ambas tinham familiares desaparecidas.
Quem tem algum familiar desaparecido com essas características precisará ir até o Departamento de Polícia Técnica para averiguar e/ou identificar se é realmente a pessoa que procuram.
O prazo para reclamar o corpo já está se esgotando, por isso é necessário que familiares se dirijam até o local, antes que seja enterrada como indigente!
Nosso interesse não é causar sensacionalismo! E sim, contribuir para que o sofrimento de uma família seja minimizado.