Por maioria de 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram
nesta quarta-feira (8) que ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes
que cometam ato de improbidade administrativa não prescrevem, desde que o ato
praticado seja doloso - ou seja, cometido de forma intencional.
Com a decisão, a ação de ressarcimento pode ser apresentada a qualquer tempo, i
ndependentemente da data em que o fato ocorreu.
Inicialmente, Fux e Barroso haviam se posicionado pela prescrição. Durante o debate,
porém, mudaram de ideia e votaram contra o prazo.
O julgamento teve início na semana passada, com o voto de oito ministros, mas foi
suspenso e retomado nesta quarta. Antes do reinício da análise, o Supremo havia
formado maioria para estabelecer um prazo para a ação. Nesta quarta, porém,
os demais ministros formaram maioria definitiva contra a prescrição.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas
instâncias inferiores. Segundo o STF, mil casos nas instâncias inferiores tratam sobre a
prescrição de casos de improbidade.
Após o julgamento, a procuradora-geral da República afirmou que a decisão
"evita retrocesso na defesa do patrimônio público, garante a segurança jurídica e a
no uso da coisa pública”.
O caso discutido pelo Supremo aconteceu em São Paulo. O Ministério Público paulista
recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que entendeu que houve
prescrição no caso de ex-servidores acusados de participar de uma licitação de dois
veículos com preços abaixo do mercado.
Segundo o TJ-SP, a Lei de Improbidade Administrativa diz que a ação disciplinar prescreve
em cinco anos em caso de infração punível com demissão. Esse prazo é contado a partir
do momento em que o fato é descoberto.
A Procuradoria Geral da República defendeu o pedido em parte, para que o Ministério
Público pudesse, a qualquer tempo, requerer o ressarcimento ao erário de agentes públicos
por meio de ações civis públicas.
Em nota técnica divulgada nesta quarta antes do julgamento, a Procuradoria Geral da
República criticou o estabelecimento do prazo.
“É inegociável porque o ilícito não pode gerar proveito indevido, direto ou indireto, que fique
imune ao confisco, nem ser perdoado sem depuração do prejuízo causado à administração
pública, isto é, à sociedade como um todo”, diz a nota.
Inicialmente, a análise do caso resultou em 7 votos a 4 pela prescrição dos atos de
improbidade. Antes da proclamação do resultado, porém, os ministros Luiz Fux e
Luis Roberto Barroso pediram a palavra e mudaram seus votos, alterando o placar para
6 votos a 5 contra a prescrição.
Ao retificar o voto, Fux disse que não considerava "consoante com os princípios e a postura
do STF" que atos de improbidade administrativa ficassem "imunes à obrigação do ressarcimento".
“Então, com toda humildade, peço vênia para retificar meu voto, e estabelecer que entendo imprescritíveis as ações de ressarcimento por danos causados por crimes praticados por
servidores e agentes públicos em geral e por atos de improbidade”, afirmou o ministro.
Após muita discussão, Barroso também mudou o voto, argumentando que recebeu
elementos retratando que o impacto da prescritibilidade traria no enfrentamento da
corrupção e de atos de improbidade.
“Tendo levado em conta os argumentos jurídicos, muitos argumentos que me foram
trazidos, sobre as dificuldades, quando não impossibilidade de recuperação, muitas vezes
de dinheiros desviados, em que há uma delonga administrativa e no processo penal,
eu me convenço que como regra geral, a prescritibilidade, neste caso, não produz o melhor
resultado para a sociedade”, afirmou.
Barroso defendeu que a imprescritibilidade, no entanto, seja aplicada somente em casos em que a improbidade é “dolosa”, ou seja, em que houve vontade do agente em cometer o ato. Essa posição foi seguida pelos demais ministros.
O ministro Alexandre de Moraes criticou o entendimento formado pela maioria do Supremo
e disse que o que atrapalha o Estado a recuperar dinheiro desviado é a "incompetência".
"Queria rechaçar o que, para mim, é uma falácia dita por vários membros do Ministério
Público, de que a prescritibilidade atrapalharia o enfrentamento da corrupção. O que
atrapalha é a incompetência. Alguém que seja órgão da administração pública ou do
Ministério Público, que têm ciência do fato, tem cinco anos para fazer algo, se nesse prazo
não conseguiu o mínimo para ingressar com a ação, ou é porque nada há ou é porque é incompetente", defendeu Moraes.
Gilmar Mendes também foi contra o entendimento. "Amanhã poderemos estar aposentados
ou mortos e virão ações. É um convite para não exercício de função pública", afirmou.